- 1 -Após o termo da qualquer ação publicitária, o espaço público deve ser convenientemente limpo pelos promotores da ação, incluindo a remoção dos cartazes/placards, tabuletas, anúncios, inscrições e/ou faixas publicitárias colocados.
- 2 -Sem prejuízo da eventual responsabilidade contraordenacional em que incorram os promotores da ação promocional ou publicitária, caso não procedam em conformidade com o número anterior, o município de Oliveira de Azeméis notificará os infratores, para num determinado prazo, procederem à regularização da situação.
- 3 -O não acatamento da notificação no prazo estabelecido implica a realização da operação de limpeza pelo município, sendo o custo da operação realizada suportado pelos promotores da distribuição.
- 4 -É proibida a afixação de material promocional e de publicidade em árvores e arbustos de domínio público.
Artigo 51.º — Publicidade
Vigente desde: 07/01/2019