- 1 -O direito ao recebimento do preço pelo serviço prestado prescreve no prazo de seis meses após a sua prestação, sem prejuízo do direito de instaurar, processo executivo nos termos legais.
- 2 -Se, por qualquer motivo, incluindo erro do município, tiver sido paga importância inferior à que corresponde ao consumo efetuado, o direito do prestador ao recebimento da diferença caduca dentro de seis meses após aquele pagamento.
- 3 -O prazo de caducidade para a realização de acertos de faturação não começa a correr enquanto o município não puder realizar a leitura do contador, por motivos imputáveis ao utilizador.
- 4 -A celebração de acordo de pagamento de dívidas vencidas interrompe a prescrição e impede a contagem a contagem da caducidade, nos termos gerais do direito civil.
Artigo 70.º — Prescrição e caducidade
Vigente desde: 07/01/2019