- 1 -Em tudo o que não se encontre especialmente previsto neste regulamento é aplicável o disposto na legislação em vigor.
- 2 -Em matéria de procedimento contraordenacional são aplicáveis, para além das normas especiais previstas no presente regulamento, as constantes do regime geral das contraordenações e coimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, com posteriores alterações e do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto e a Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto que aprova a Lei-Quadro das contraordenações ambientais, com posteriores alterações.
Artigo 80.º — Integração de lacunas
Vigente desde: 07/01/2019