Após a entrada em vigor deste regulamento fica automaticamente revogado o Regulamento Municipal de Resíduos Sólidos Urbanos e Limpeza Pública do Município de Oliveira de Azeméis anteriormente aprovado.
ANEXO I
Normas Técnicas para os Sistemas de Deposição de Resíduos Urbanos
I -Disposições Gerais
- 1 -Os sistemas de deposição de resíduos urbanos que, nos termos do artigo 28.º deste regulamento devem fazer parte integrante dos projetos das operações de loteamento, das operações urbanísticas de impacte relevante, assim como das operações urbanísticas relativas a edifícios de impacte semelhante a um loteamento, e a todas que obriguem à execução de infraestruturas urbanas, nos termos do artigo 26.º do presente regulamento. Tais projetos devem conter obrigatoriamente as seguintes peças escritas e desenhadas:
- a)Memória descritiva e justificativa onde conste a descrição dos materiais e equipamentos a utilizar, o seu sistema, descrição dos dispositivos de ventilação e limpeza e cálculos necessários;
- b)Planta de implantação, apresentando todos os componentes do sistema de deposição de resíduos urbanos;
- c)Pormenores à escala mínima de 1/100, dos compartimentos de deposição e outros órgãos do sistema proposto.
- 2 -O dimensionamento do equipamento de deposição de resíduos urbanos indiferenciados é feita em função do volume de produção diário calculado segundo a tabela, e considerando uma capacidade de armazenamento mínima de 3 dias e depende de parecer da unidade orgânica competente.
II -Plataforma para Instalação de Contentores Normalizados e Ecopontos
- 1 -A plataforma destina-se exclusivamente a instalar os contentores normalizados de resíduos urbanos indiferenciados e/ou recicláveis em local de fácil acesso à operação de recolha.
- 2 -Definição: Área destinada exclusivamente a abrigar contentores de resíduos urbanos e de fácil acesso para a operação de recolha.
- 3 -Aplicação: Este tipo de plataforma aplica-se a todo o tipo de arruamentos com passeios.
- 4 -Especificação: a plataforma deve ser executada em local próprio, exclusivo, e livre de quaisquer outros obstáculos de acordo com o a seguir definido.
III -Parâmetros de Dimensionamento de Sistemas de Deposição de Resíduos
- 1 -O número de equipamentos a instalar para os resíduos urbanos deve respeitar o previsto na Tabela 1 cujo dimensionamento considerou os seguintes pressupostos:
- a)N.º Habitantes por fogo = 3 (dado médio Concelho de Oliveira de Azeméis INE CENSOS 2011)
- b)N.º dias sem recolha = 3 dias
- c)Capitação = 4l/hab.dia (ano 2017, atualizado anualmente na pagina do Município)
- d)Contentores de resíduos indiferenciados de capacidade mínima de 800 litros.
- e)Contentores de resíduos seletiva de capacidade mínima de 2500 litros.
(ver documento original)
- 2 -Para o cálculo do volume estimado de resíduos para o setor terciário deve ser usada a seguinte fórmula: Volume (1) = produção diária x 3, admitindo-se como pressuposto de dimensionamento 3 dias sem recolha sendo que a produção diária deverá ser estimada e justificada pelo projetista.
- 3 -Sempre que a produção diária seja superior a 1100 litros, a atividade considera-se excluída do Sistema Municipal de Resíduos Urbanos, pelo que a remoção deve ser efetuada por privados devendo para tal, em ato de autorização ou licenciamento apresentar certificado da empresa responsável pela recolha ou pelo dono de obra em como se compromete a dar destino final aos resíduos.
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