- 1 -Para a atribuição do mérito desportivo aos estudantes referidos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo anterior, praticantes de modalidades desportivas coletivas, devem ter, no ano letivo da atribuição do Estatuto:
- a)Representado a sua equipa ou seleção em pelo menos 60 % dos jogos de uma das competições referidas na alínea a) no n.º 1 do artigo anterior; e participado, no mínimo, em 50 % dos treinos da sua equipa ou seleção, ou em 25 % no caso de atletas federados, desde que se realize pelo menos um treino semanal, com exceção dos períodos de férias ou de exames; ou
- b)Classificação nos três primeiros lugares da respetiva modalidade.
- 2 -Para a atribuição do mérito desportivo aos estudantes referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior, praticantes de modalidades desportivas coletivas, devem ter, no ano letivo da atribuição do Estatuto, participado, no mínimo, em 75 % dos treinos da sua equipa ou seleção, ou em 25 % no caso de atletas federados, desde que se realize pelo menos um treino semanal, com exceção dos períodos de férias ou de exames.
- 3 -Os requisitos mínimos de participação em treinos e de representação da equipa ou seleção aplicáveis aos estudantes referidos no n.º 2 do artigo anterior praticantes de modalidades desportivas coletivas integradas nas demais federações desportivas devem ser estabelecidos pela própria federação através de protocolo com a UBI.
- 4 -Os estudantes referidos na alínea a) dos n.os 1 e 2 do artigo anterior, praticantes de modalidades desportivas individuais, devem ter ficado classificados no primeiro terço da tabela classificativa dos campeonatos e competições nacionais previstos na alínea referida ou, ter participado, no mínimo, em 75 % dos treinos.
- 5 -Os estudantes referidos na alínea a) do n.º 3 do artigo anterior devem ter ficado classificados no primeiro terço da tabela classificativa dos campeonatos nacionais escolares previstos na subalínea referida. Essa informação deve constar na declaração emitida pela entidade competente (Federação ou Escola).
Artigo 4.º — Mérito desportivo
Vigente desde: 10/01/2020