- 1 -Os estudantes que se enquadrem nos números 2 e 3 do artigo 3.º, devem requerer o Estatuto junto dos Serviços Académicos da UBI (SA-UBI), até ao dia 31 de outubro do ano em que adquirem as condições de acesso ao estatuto.
- 2 -O requerimento referido no ponto anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Federado - documento que comprove a participação em campeonatos ou competições que atribuem um título nacional;
- b)Escolar - documento que comprove uma classificação no primeiro terço da tabela classificativa.
- 3 -Estão dispensados do requerimento os seguintes casos:
- a)os estudantes que se enquadrem no n.º 1 do artigo 3.º que beneficiaram do Estatuto no ano anterior, sendo automaticamente renovado o Estatuto desde que cumpra com os requisitos de elegibilidade previstos no presente regulamento;
- b)os estudantes que se inscrevam pela primeira vez num campeonato ou competição da FADU, independentemente do ano e do ciclo de estudos em que se encontre matriculado.
Artigo 6.º — Requerimento para atribuição do Estatuto
Vigente desde: 10/01/2020