- 1 -Estão isentos do pagamento das taxas previstas no presente regulamento, todos aqueles que beneficiem de isenção prevista em outros diplomas.
- 2 -Estão isentas do pagamento de taxa de utilização das instalações do edifício sede e dos espaços geridos pela Junta de Freguesia, todas as entidades cuja atividade desenvolvida neste espaço resulte de protocolo ou autorização da Junta de Freguesia.
- 3 -A Assembleia de Freguesia pode, por proposta da Junta de Freguesia, através de deliberação fundamentada, conceder isenções totais ou parciais relativamente às taxas.
Artigo 3.º — Isenções
Vigente desde: 07/01/2022