- 1 -A Junta da União das Freguesias de Valença, Cristelo Covo e Arão pode, em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio, de prova idónea, comprovativa da veracidade das declarações apresentadas pelos requerentes.
- 2 -A comprovada prestação de falsas declarações implica, para além do respetivo procedimento criminal, a devolução do dobro dos bens apropriados a recém-nascidos, efetivamente recebidos.
Artigo 10.º — Fiscalização
Vigente desde: 10/01/2023