- 1 -Os processos de candidatura serão analisados pelo Junta da União das Freguesias de Valença, Cristelo Covo e Arão e, por esta, decididos.
- 2 -Caso a proposta de decisão seja de indeferimento será promovida a necessária audiência dos interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
- 3 -Em caso de deferido terá de passar na junta de freguesia e levantar o voucher.
Artigo 8.º — Análise da Candidatura
Vigente desde: 10/01/2023