Sem prejuízo do disposto no Artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho, na sua atual redação, constituem objetivos específicos da Reserva Natural:
- a)Proteger, conservar e valorizar a biodiversidade, a paisagem, o património geológico e o património cultural;
- b)Valorizar o capital natural e social e promover novas oportunidades de valorização social e económica deste capital;
- c)Manter a paisagem e os processos ecológicos que lhe estão subjacentes, promovendo as boas práticas tradicionais de uso do solo;
- d)Monitorizar habitats, espécies e processos climáticos, ecológicos, geológicos e socioeconómicos, promovendo o conhecimento técnico e científico;
- e)Promover a mitigação de riscos atuais e emergentes, bem como promover a adaptação e resiliência do território à incidência desses riscos;
- f)Controlar as espécies exóticas invasoras presentes no local, ou que possam vir a estar presentes, promovendo o uso de espécies autóctones;
- g)Fomentar iniciativas que gerem benefícios para a comunidade local;
- h)Promover a literacia ambiental e científica da população local, através de práticas educativas e da participação ativa da comunidade;
- i)Promover o uso sustentável do território, ao nível do desenvolvimento rural, turismo, desporto e lazer;
- j)Promover uma gestão integrada e participativa da Reserva Natural Local da Nave do Barão.