- 1 -As taxas extinguem-se através do pagamento ou de outras formas de extinção previstas na Lei Geral Tributária.
- 2 -As taxas podem ser pagas por dação em cumprimento ou por compensação, quando tal seja compatível com o interesse público.
Artigo 11.º — Formas de extinção
Vigente desde: 10/01/2023