- 1 -São devidas as taxas previstas e reguladas nos capítulos III e IV e constantes da tabela anexa.
- 2 -Salvo disposição especial, o sujeito passivo das taxas previstas no presente Regulamento é a pessoa singular ou coletiva e entidade legalmente equiparada que beneficia da prestação de serviços municipais, da utilização de bens do domínio público ou privado municipal, da atribuição de licenças ou autorizações administrativas da competência do Município e ainda aquele que desenvolve atividades com impacto ambiental negativo.
- 3 -O presente Regulamento é aplicável em toda a área do Município de Portalegre, não onerando bens ou atividades desenvolvidas fora da circunscrição municipal.
Artigo 3.º — Incidência objetiva e subjetiva
Vigente desde: 10/01/2023