- 1 -O/a Provedor/a do Munícipe é designado/a pela Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal.
- 2 -O/a Provedor/a do/a Munícipe deverá reunir as condições de elegibilidade previstas na lei para os membros dos órgãos municipais.
- 3 -O/a Provedor/a do/a Munícipe deve gozar de reconhecida reputação de integridade moral e cívica, bem como de reconhecido mérito.
- 4 -O/a Provedor/a do/a Munícipe não deve ter ligações profissionais ou económicas relevantes aos serviços municipais, nem deve exercer cargo autárquico.
Artigo 11.º — Elegibilidade
Vigente desde: 10/01/2024