- 1 -O/a Provedor/a do/a Munícipe tem por função a defesa e promoção dos direitos, garantias e interesses legítimos dos/as munícipes, perante os órgãos e serviços municipais.
- 2 -O/a Provedor/a do Munícipe exerce a sua atividade com independência e autonomia, devendo apenas obediência à lei, com a legitimidade que lhe é conferida pelo presente Regulamento.
Artigo 2.º — Funções
Vigente desde: 10/01/2024