- 1 -O cálculo das taxas e outras receitas municipais, cujo quantitativo esteja indexado ao ano, mês, semana ou dia, far-se-á em função do calendário, considerando-se semana de calendário o período de segunda feira a domingo.
- 2 -Os valores atualizados devem ser arredondados, conforme se apresentar o terceiro algarismo depois da vírgula:
- a)Se for inferior a 5, arredonda-se para o cêntimo mais próximo por defeito;
- b)Se for igual ou superior a 5, arredonda-se para o cêntimo mais próximo por excesso.
Artigo 18.º — Regras relativas à liquidação
Vigente desde: 11/01/2023