- 1 -O presente regulamento estabelece os princípios aplicáveis à urbanização e edificação, as regras gerais e critérios referentes às taxas devidas pela emissão de alvarás, pela realização, manutenção e reforço de infraestruturas urbanísticas, bem como às compensações, no Município de Portalegre.
- 2 -Em tudo o que não estiver especialmente previsto no presente Regulamento, aplica-se subsidiariamente o disposto no Regulamento e Tabela de Taxas e Outras Receitas do Município de Portalegre.
- 3 -A fundamentação económico-financeira das taxas administrativas urbanísticas consta do anexo presente no regulamento.
- 4 -No cálculo do valor das taxas administrativas urbanísticas, foram tidos em consideração os custos suportados pelo Município, passando as mesmas a refletir de forma transparente e proporcional a totalidade dos custos correspondentes à entrada do pedido, tramitação e apreciação do mesmo, consultas externas, consultas públicas, e emissão dos títulos.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 11/01/2023