- 1 -As taxas e demais encargos são pagos em numerário, podendo ainda ser pagas por dação em cumprimento ou por compensação, quando tal seja compatível com a Lei e o interesse público.
- 2 -As taxas e demais encargos podem ser pagas diretamente nos serviços de tesouraria competentes, mediante apresentação de guia de receita, em duplicado, na qual será aposto o carimbo com a menção "pago", sendo entregue o original ao sujeito passivo e ficando o duplicado na posse do tesoureiro.
- 3 -O pagamento pode também ser efetuado através das caixas ATM ou via Internet.
- 4 -O depósito dos montantes das taxas devidas é feito à ordem de Câmara Municipal de Portalegre, para o NIB 0035 0642 00001720932 31, devendo ser enviado o comprovativo para o correio eletrónico [email protected], identificando o processo de obras particulares a que diz respeito.
- 5 -O pagamento de taxas e demais encargos em espécie, seja por compensação, seja por dação em cumprimento, depende de uma deliberação específica da Câmara Municipal para o efeito, com possibilidade de delegação no seu Presidente, da qual conste a avaliação objetiva dos bens em causa.
Artigo 27.º — Formas de pagamento
Vigente desde: 11/01/2023