A emissão do alvará ou para efeitos de autoliquidação para trabalhos de remodelação dos terrenos, tal como se encontram definidos na alínea m) do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, está sujeita ao pagamento da taxa fixada no Quadro IV da tabela anexa ao presente regulamento, sendo esta determinada em função da área onde se desenvolva a operação urbanística.
Artigo 33.º — Trabalhos de remodelação dos terrenos
Vigente desde: 11/01/2023