- 1 -Nos espetáculos cuja programação seja da responsabilidade do TMC/CICC, podem ser aplicados descontos nos seguintes termos:
- a)Descontos de 20 % a menores de 30 anos, maiores de 65 e grupos organizados (com 10 ou mais membros);
- b)Descontos de 30 % a estudantes e pessoas com necessidades especiais.
- 2 -Os descontos não são acumuláveis, sendo os espetáculos sujeitos a descontos devidamente assinalados.
- 3 -A atribuição de bilhetes a custo zero deve ser avaliada, prevendo-se nas seguintes situações:
- a)Convites disponibilizados por contrato às companhias programadas (6 bilhetes);
- b)Convites para operações protocolares e do Município da Covilhã;
- c)Convites atribuídos mediante programa de Mecenato que se venha a estabelecer;
- d)Convites decorrentes de passatempos pontuais promovidos em órgãos de comunicação social e redes sociais.
- 4 -Os descontos previstos no presente artigo podem ser objeto de decisão de alteração ou suspensão para o ano seguinte.
- 5 -A decisão prevista no número anterior é da competência da Câmara Municipal da Covilhã, que deve deliberar até 15 de dezembro de cada ano.
Artigo 10.º — Descontos
Vigente desde: 03/03/2022