- 1 -Compete à Câmara Municipal da Covilhã e ao seu Presidente, de acordo com os respetivos acervos de competências, zelar pela observância e estrito cumprimento do presente Regulamento, assim como pela manutenção, conservação e segurança de todos os equipamentos e instalações que integram o TMC/CICC, nos termos da legislação aplicável.
- 2 -O presente Regulamento será afixado em local visível nas instalações do TMC/CICC.
- 3 -Serão também afixadas, em local visível nas instalações do TMC/CICC, as principais regras da sua utilização e outras indicações de interesse para o bom funcionamento das mesmas.
Artigo 35.º — Observância e afixação
Vigente desde: 03/03/2022