- 1 -O horário de funcionamento da bilheteira será definido pela entidade gestora, adequando-se ao horário de realização dos eventos programados.
- 2 -A venda ou a distribuição de bilhetes de ingresso, previamente divulgada ao público, será efetuada nos dias e horas estabelecidos pela entidade gestora.
- 3 -Os bilhetes podem ser adquiridos no local, ou reservados através do número de telefone da bilheteira da Malaposta, ou ainda ser adquiridos através da plataforma que gere o sistema de bilhética.
- 4 -O levantamento dos bilhetes das reservas telefónicas e dos lugares para convites está sujeito ao horário definido entidade gestora, findo o qual as reservas e convites reverterão em lugares de aquisição pelo público em geral.
- 5 -Os eventos de entrada livre poderão implicar o levantamento prévio de ingresso, atendendo à lotação dos espaços.
Artigo 15.º — Funcionamento Bilheteira
Vigente desde: 16/02/2023