- 1 -Entende-se por cedência a utilização dos espaços da Malaposta para a realização de espetáculos ou outras iniciativas, cuja organização pertença a entidades exteriores à entidade gestora.
- 2 -Nas condições de cedência está incluída a aceitação pelos/as entidades cessionárias das disposições do presente Regulamento.
Artigo 18.º — Cedência
Vigente desde: 16/02/2023