Aprovação do Regulamento do Programa Informática Sénior
Lei habilitante
O presente regulamento é habilitado pelo disposto nos artigos 241.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 7.º, n.º 2 alínea d), 9.º, n.º 1 alínea f) e 16.º, n.º 1 alínea h), ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual versão.
Objeto
Âmbito
O presente Regulamento enquadra-se na política de promoção do desenvolvimento social e da literacia digital, promovendo o envelhecimento ativo.
Beneficiários
Candidaturas
Seguro
A UFOPAC compromete-se a contratualizar uma apólice de seguro de acidentes pessoais.
Atividades do Programa
Deveres dos participantes
Constituem deveres dos participantes:
Cessação do direito de participação no Programa
São causas de cessação da participação no Programa Informática Sénior no ano corrente e em épocas futuras:
Validade
As candidaturas têm a validade para a época a que o sénior se candidata.
Disposições finais
Dúvidas e omissões
Compete ao Presidente da UFOPAC ou ao Vogal com competência delegada, resolver todas as dúvidas e omissões respeitantes à interpretação e execução do presente Regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento foi aprovado, por unanimidade, em reunião ordinária do Executivo em 9 de novembro de 2023, e pela Assembleia da União das Freguesias, por maioria, em sessão de 15 de dezembro de 2023, e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação nos termos legais.
Ficha de Inscrição Programa Informática Sénior
Ação/Ações em que se inscreve:
Assinale as datas em que se pretende inscrever.
26 de janeiro de 2024. - A Presidente, Madalena Castro.
317312708