- 1 -A tudo o que não esteja expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Os casos omissos e as dúvidas resultantes da aplicação ou interpretação deste Regulamento serão analisados, decididos e supridos mediante deliberação da Câmara Municipal da Figueira da Foz, de acordo com os princípios gerais de direito aplicáveis.
Artigo 24.º — Dúvidas e Omissões
Vigente desde: 11/02/2025