O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação em Diário da República.
ANEXO I
Normas técnicas para a construção de espaços verdes
- 1 -Proteção da terra vegetal
- 1.1 -A área de intervenção sujeita a movimento de terras, ocupação por estaleiros, vazadouros e outras operações, deverá ser alvo de uma decapagem, à exceção de zonas onde a terra vegetal seja de má qualidade ou inexistente.
- 1.2 -Durante o processo deverão ser removidas duas camadas de terra, a primeira com o intuito de remover infestantes terá aproximadamente 10 cm de profundidade sendo transportada a vazadouro, a segunda corresponde à camada de terra vegetal existente e que deverá ser armazenada. Esta segunda faixa não deve ultrapassar os 50 cm.
- 1.3 -A terra vegetal proveniente da decapagem deve ser armazenada num recinto limpo de vegetação e bem drenado, em pargas trapezoidais com dimensões nunca superiores a 1,00 m de altura e 4,00 m de base, devidamente protegidas e sombreadas, cobertas com uma manta geotêxtil e, sempre que possível, em locais adjacentes às zonas onde posteriormente se fará a sua aplicação.
- 1.4 -Caso a terra proveniente da decapagem seja excedentária em relação às necessidades da obra, deve ser armazenada em local municipal, mediante a aprovação pelos serviços competentes da CMPR.
- 2 -Proteção da vegetação existente
- 2.1 -Toda a vegetação arbórea e arbustiva presente na área de intervenção será protegida de modo a não ser afetada pela localização de estaleiros, depósitos de materiais ou instalações de pessoal e movimentos de máquinas ou viaturas.
- 2.2 -Devem ser colocadas barreiras físicas como tapumes em madeira, metálicos ou em rede a delimitar a zona mínima de proteção (área circular com raio de 2 m a contar do tronco da árvore) e com altura mínima de 2 m. Estas proteções podem ser colocadas individualmente por exemplar ou em conjunto no caso de existirem maciços arbóreos.
- 2.3 -As plantas que se apresentem em bom estado fitossanitário e sejam suscetíveis de ser transplantadas, deverão ser objeto de trabalhos preparatórios, ficando estes a cargo do dono da obra, segundo instruções dos serviços competentes da CMPR.
- 3 -Transplantes
- 3.1 -As transplantações deverão ocorrer sempre que se verifique a incompatibilização entre as árvores existentes com interesse para a conservação e obras no espaço envolvente, após parecer do técnico competente da CMPR, que indicará a localização final da árvore. Os custos associados a esta operação são da responsabilidade do proprietário ou do promotor.
- 3.2 -As transplantações deverão ser executadas por pessoal especializado, no cumprimento de todas as normas técnicas exigíveis para o efeito e salvaguardando as condições de segurança e saúde.
- 3.3 -Sempre que o insucesso da transplantação decorra por negligência, falhas ou falta de manutenção/conservação, imputadas ao promotor, este deverá fornecer e plantar espécime com as mesmas características do anterior, ou outro aprovado pelos técnicos competentes da CMPR.
- 4 -Modelação de Terreno
- 4.1 -No caso de operações de modelação de terreno deverá assegurar-se a manutenção do sistema de drenagem superficial dos terrenos marginais de forma a garantir a drenagem natural das águas pluviais.
- 4.2 -Todas as superfícies planas deverão ser modeladas, de forma a apresentarem uma inclinação entre 1,5 % e 2 %, a qual permite um adequado escorrimento superficial das águas pluviais.
- 5 -Aterros
- 5.1 -Aquando da execução dos trabalhos de aterro deverá ser garantido o aumento gradual da qualidade dos solos desde as camadas inferiores até à superfície, aplicando-se solos selecionados nas camadas superiores.
- 5.2 -No caso de ser empregue pedra na execução dos aterros, todos os vazios deverão ser preenchidos com material mais fino, devendo o mesmo ser compactado de forma a obter uma camada densa, não sendo permitida a utilização de pedras com diâmetro superior a 0,10 m, a menos de 0,30 m de profundidade.
- 5.3 -Na execução de aterros com espessura inferior a 0.30 m sobre terreno natural ou terraplanagem já existente, antes da colocação da camada de terra vegetal, deve ser escarificada e regularizada a respetiva plataforma.
- 6 -Preparação do terreno para plantações e sementeiras
- 6.1 -Em todas as áreas onde decorrerem os trabalhos, deverá ser feita uma limpeza e despedrega do terreno, seguindo-se uma mobilização do solo por cava ou lavoura, antes da colocação da terra vegetal.
- 6.2 -Toda a área a plantar ou a semear deverá ser adubada e corrigida de acordo com o resultado das análises sumárias efetuadas à terra vegetal.
- 6.3 -A terra vegetal deverá ser espalhada por camadas uniformes, não compactas, com uma espessura mínima de 0.10 m, finalizando-se com uma rega, após a qual se deve compensar o valor da cota abatida adicionando terra vegetal, quando necessário e, regularizando o terreno até perfazer as cotas finais do projeto.
- 7 -Espaços Verdes sobre lajes de cobertura
- 7.1 -As coberturas ajardinadas devem integrar, no mínimo, as seguintes camadas técnicas:
- a)Sistema de impermeabilização e proteção anti-raízes;
- b)Camada de drenagem e retenção de água;
- c)Camada filtrante;
- d)Substrato de cultivo de espessura adequada ao tipo de cobertura;
- e)Vegetação adaptada às condições locais.
- 7.2 -Deve ser dada preferência à utilização de materiais recicláveis, reutilizáveis ou de baixo impacto ambiental, privilegiando soluções de origem local.
- 8 -Rega
- 8.1 -Em todas as áreas verdes deverá ser instalado um sistema de irrigação inteligente para espaços verdes municipais, alimentado por pilhas alcalinas de 9V ou outro tipo de energia alternativa, com exceção de energia elétrica da rede pública. Em parques e jardins de dimensão considerável poderão ser instalados programadores automáticos alimentados por energia elétrica, com fonte de abastecimento de energia própria, sendo obrigatória a proteção e sinalização dos respetivos cabos elétricos.
- 8.2 -Excetuam-se do disposto no n.º 1 os prados de sequeiro e as árvores em caldeira, onde a instalação do sistema de rega automático é opcional, devendo, contudo, existir bocas de rega, distando no máximo 50 m entre elas. As bocas de rega devem ser precedidas por uma válvula de corte em latão com classe de pressão adequada à rede pública.
- 8.3 -O sistema deverá permitir a gestão e programação remota de todos os setores de rega, através de aplicação digital ou interface web, assegurando o controlo centralizado de horários, durações e volumes de irrigação, bem como o registo histórico de consumos.
- 8.4 -Deverá integrar sensores de humidade do solo, pluviómetros e/ou estações meteorológicas que possibilitem o ajuste automático da rega em função das condições climáticas, reduzindo o consumo de água e promovendo a eficiência energética.
- 8.5 -A comunicação entre os programadores, sensores e unidade central deverá ser assegurada por rede sem fios de longo alcance e baixo consumo energético (ex.: LoRa, Wi-Fi, ou equivalente), garantindo a cobertura total da área a irrigar e a fiabilidade do sistema.
- 8.6 -Todos os componentes do sistema deverão possuir grau de proteção adequado (mínimo IP65), resistência a intempéries e certificação CE, assegurando a durabilidade e a operação contínua em ambiente exterior.
- 8.7 -O sistema de rega deverá permitir integração com plataformas municipais de gestão inteligente e exportação de dados (consumos, tempos de rega, alertas, etc.) em formato compatível.
- 8.8 -O sistema proposto deverá ser equivalente, em desempenho e funcionalidades, aos sistemas de irrigação inteligentes de última geração utilizados em municípios europeus, nomeadamente os sistemas de gestão remota baseados em tecnologia “Smart City”.
- 8.9 -O sistema de rega deve ser executado de acordo com o projeto específico, podendo ser sujeito a correções durante o desenvolvimento dos trabalhos para melhor adaptação ao terreno e à disposição da vegetação existente. As grandes correções deverão ser consideradas alterações ao projeto e, por isso, sujeitas a parecer dos serviços competentes da CMPR.
- 8.10 -Quando se observem alterações ao projeto inicial, o promotor deve apresentar aos serviços competentes da CMPR o cadastro da rede de rega, indicando obrigatoriamente o ponto de ligação à rede de abastecimento, posição dos aspersores, pulverizadores e bocas de rega.
- 8.11 -O sistema de rega a utilizar nos espaços verdes deve ser, sempre que possível, independente do sistema de distribuição de água às populações, privilegiando sistemas alternativos que utilizem furos, minas e redes de drenagem.
- 8.12 -O sistema de rega deve prever a implantação de uma caixa em alvenaria para instalação de um contador de água, com 2 válvulas de seccionamento e filtro. No exterior da caixa deverá ser colocada uma válvula de suspensão (olho de boi tipo EPAL).
- a)A caixa referida deve apresentar medidas interiores mínimas de, 0,50 m de largura, 0,80 m de comprimento e 0,30 m de profundidade, com uma porta que permita a leitura do contador;
- b)A porta de visita deve ser em ferro fundido, em PVC ou em aço galvanizado, fixa a um dos lados, com duas dobradiças do mesmo material e dotada de um sistema de fecho de aloquete no lado oposto.
- 8.13 -As tubagens devem ser instaladas sempre que possível em zonas ajardinadas, sendo de evitar a sua colocação sob pavimentos e/ou edifícios.
- a)As tubagens a empregar no sistema de rega são em polietileno de alta densidade (PEAD) ou outro equivalente, para a pressão de serviço entre 8 a 10 Kg/cm2, conforme definido no projeto em função da pressão da rede de abastecimento de água local;
- b)O interior dos tubos deve ser conservado limpo de quaisquer detritos e as extremidades tapadas no caso de existirem paragens durante a colocação das mesmas;
- c)As tubagens e respetivos acessórios devem obedecer ao projeto no que respeita aos diâmetros, à localização e à sua fixação nas valas.
- 8.14 -Abertura e fecho de valas:
- a)As valas para a implantação da tubagem devem ter uma dimensão de 0,20 m de largura por uma profundidade mínima de 0,40 m em relação ao terreno modelado, com exceção das linhas de tubo que se encontram em valas comuns a cabos elétricos ou outras tubagens, cuja profundidade mínima será de 0,50 m;
- b)A colocação da tubagem é feita no fundo da vala, sobre uma camada de areia com uma espessura mínima de 0,10 m, sinalizada com uma fita de cor azul;
- c)Após a colocação da tubagem, o tapamento das valas deve ser feito de modo que a terra que contacta diretamente com a camada de areia que envolve os tubos esteja isenta de pedras, recorrendo-se à sua crivagem;
- d)No tapamento das valas devem ser utilizadas duas camadas de terra bem calcadas a pé ou a maço, sendo a camada inferior formada pela terra tirada do fundo da vala, isenta de pedras, e a superior pela terra da superfície, com espessura mínima de 0,20 m de terra vegetal.
- 8.15 -Os atravessamentos das ruas devem ser executados, de preferência, perpendicularmente às vias, dentro de um tubo de PVC ou equivalente de 110 mm de diâmetro e envolvido com massame de betão.
- 8.16 -Nos espaços verdes devem sempre existir válvulas manuais de acoplamento rápido de mangueira (bocas de rega) para eventuais limpezas ou como complemento do sistema de rega automático, distando no máximo 50 metros entre elas. Em parques de estacionamento esta distância deverá ser mais reduzida.
- 8.17 -Os aspersores, pulverizadores e bocas de rega são do tipo indicado no plano de rega e:
- a)Não é permitida a colocação de aspersores e pulverizadores diretamente da conduta principal. Estes devem ser direcionados até ao seu local definitivo, através de um tubo de polietileno de 16 mm com uma distância máxima de 0,8 m;
- b)Os bicos dos aspersores e dos pulverizadores só devem ser instalados após a confirmação do normal corrimento de água na tubagem, com limpeza prévia de todas as condutas;
- c)Todo o equipamento referido na alínea anterior deve ser verificado no final da obra, de forma a assegurar convenientemente a distribuição da água de rega;
- d)As bocas de rega adjacentes a lancis, muros, pavimentos ou outras estruturas, devem ser colocadas no máximo a 0,10 m desses limites;
- e)As bocas de rega devem, sempre que possível, ser implantadas nos canteiros, floreiras ou no interior das caldeiras, consoante os casos, e protegidas por tubo em PVC com altura mínima de 0,20 m, com fundo aberto e revestido com brita ou gravilha.
- 8.18 -Instalação de electroválvulas e válvulas:
- a)As electroválvulas e as válvulas de segurança respetivas devem ser protegidas por caixas próprias, com fundo aberto revestido com brita ou gravilha, por forma a constituir uma camada drenante com espessura mínima de 0,10 m;
- b)As electroválvulas e as válvulas de segurança não podem ficar a uma profundidade superior a 0,50 m, de forma a facilitarem os trabalhos de manutenção;
- c)Cada electroválvula deverá ser precedida de uma válvula de segurança, e com uma junção sede direita em PVC a jusante;
- 8.19 -Caixas de proteção das eletroválvulas e válvulas:
- a)As caixas de proteção devem ser instaladas nas zonas verdes e de preferência em locais onde possam ficar camufladas por arbustos ou herbáceas;
- b)Os parafusos das tampas das caixas devem ser antivandalismo e devem ficar sempre à superfície do terreno.
- 9 -Sistema de Drenagem
- 9.1 -Sempre que necessário, os espaços verdes devem contemplar sistema de drenagem.
- 9.2 -O sistema de drenagem deve ser executado de acordo com o projeto específico, devidamente aprovado pelos serviços competentes da CMPR.
- 10 -Iluminação
- 10.1 -Os projetos de iluminação dos espaços verdes deverão ter em conta o enquadramento paisagístico, de modo a integrarem de forma equilibrada e harmoniosa a solução arquitetónica do conjunto.
- 10.2 -Os projetos de iluminação deverão dar resposta a requisitos de segurança e funcionalidade, em conformidade com a legislação em vigor, contemplando aspetos de impacto sobre espécies da fauna e da flora, assegurando ainda o consumo racional de energia, enquanto parâmetro de sustentabilidade.
- 11 -Mobiliário Urbano
- 11.1 -A instalação e a dotação de mobiliário urbano nos espaços verdes públicos deverá ser alvo de peça desenhada de pormenor, sujeita a aprovação dos serviços competentes da CMPR.
- 11.2 -Os espaços de jogo e recreio deverão ser projetados, instalados e mantidos em conformidade com o estipulado na legislação em vigor aplicável.
- 11.3 -Aquando da conclusão dos espaços de jogo e recreio, deverá o empreiteiro fornecer à CMPR o respetivo Livro de Manutenção, de acordo com o modelo adotado pelo Instituto de Desporto de Portugal e com a legislação em vigor. O livro de manutenção deverá contemplar, para além das telas finais do espaço de jogo e recreio, os certificados dos equipamentos infantis e o certificado do pavimento de amortecimento.
- 12 -Princípios gerais sobre plantações e sementeiras
- 12.1 -A plantação de árvores, arbustos, subarbustos, herbáceas e/ou trepadeiras deverá ser efetuada de acordo com o respetivo plano de plantação, que deverá fornecer informações precisas quanto à designação da espécie a utilizar, dimensão e compasso de plantação.
- 12.2 -Todas as plantas a utilizar deverão ser exemplares bem conformados, com sistema radicular bem desenvolvido e muito ramificado, bom estado sanitário e vigor, e possuir desenvolvimento compatível com a sua espécie.
- 12.3 -O fornecimento de arbustos, subarbustos, herbáceas e/ou trepadeiras só é aceite quando estes se encontram devidamente envasados e ramificados desde a base, com exceção de alguma indicação contrária por parte dos serviços competentes.
- 12.4 -O fornecimento de árvores deverá ser sempre realizado em vaso, devendo apresentar flecha intacta, não sendo admitidos exemplares com qualquer tipo de poda a não ser aquela necessária para a definição do fuste.
- 12.5 -As árvores e arbustos de porte arbóreo devem apresentar uma altura total e um perímetro à altura do peito (P.A.P.) de acordo com a seguinte listagem:
- a)Árvores de grande porte: altura entre 4,00 m e os 5,00 m e um P.A.P. entre os 16 cm e 18 cm;
- b)Árvores de médio porte: altura entre 3,00 m e os 4,00 m e um P.A.P. entre os 14 cm e 16 cm;
- c)Árvores de pequeno porte: altura entre 2,00 m e os 3,00 m e um P.A.P. entre os 12 cm e 14 cm;
- d)Arbustos de porte arbóreo: altura entre 1,00 m e os 1,50 m e um P.A.P. entre os 8 cm e 10 cm.
- 12.6 -Os arbustos e subarbustos deverão apresentar uma altura mínima de 0,60 e 0,20 m respetivamente.
- 12.7 -As herbáceas deverão ser fornecidas em tufos bem enraizados e bem configurados de acordo com o aspeto natural da espécie.
- 12.8 -As sementes a utilizar deverão corresponder à especificação varietal constante do projeto, cabendo ao promotor assegurar as condições de pureza e germinabilidade das mesmas.
- 12.9 -Os tutores a empregar nas árvores e arbustos devem ser provenientes de plantas sãs, direitos, descascados, secos, limpos de nós, com grossura e resistência proporcionais às plantas a que se destinam, e com amarrações em borracha com resistência e elasticidade suficientes para não provocarem lesões nos troncos ou caules.
- 12.10 -Após a plantação deve efetuar-se sempre uma rega.
- 12.11 -Todos os canteiros com maciços de arbustos, subarbustos, herbáceas e/ou trepadeiras devem ser revestidos com “mulch”, distribuído numa camada de 0,08 m de espessura, após as plantações, sobre o solo limpo de todas as folhas secas, raízes ou infestantes, que deve ser regado caso se apresente muito seco.
- 12.12 -Todos os materiais não especificados e que tenham sido utilizados na obra deverão ser de boa qualidade, apresentando características que obedeçam às normas oficiais em vigor e aos documentos de homologação de laboratórios oficiais, salvo alterações devidamente aprovadas pelos serviços competentes da CMPR.
- 13 -Plantação de árvores e arbustos de porte arbóreo
- 13.1 -A plantação de árvores e arbustos de porte arbóreo deverá ser efetuada através de abertura mecânica ou manual de covas com dimensões mínimas de 1,0 m de diâmetro ou de lado e 1,0 m de profundidade.
- 13.2 -O fundo e os lados das covas deverão ser picados até 0,10 m para permitir uma melhor aderência da terra de enchimento.
- 13.3 -Sempre que a terra do fundo das covas seja de má qualidade deverá ser retirada para vazadouro, numa espessura mínima de 0,20 m e substituída por terra vegetal.
- 13.4 -A drenagem das covas deverá ser efetuada através da colocação de uma camada de 0,10 m de espessura de brita no fundo da cova.
- 13.5 -Durante o enchimento das covas com terra vegetal, deverá ser feita uma fertilização de fundo, utilizando adubo químico e orgânico de acordo com o resultado da análise sumária efetuada.
- 13.6 -O enchimento das covas far-se-á com terra vegetal, aconchegando-se as raízes, de forma a eliminarem-se as bolsas de ar, devendo deixar-se o colo da planta à superfície do terreno para evitar problemas de asfixia radicular.
- 13.7 -O tutoramento das árvores é feito, no mínimo, com tutores duplos (bi-pé), com 3,5 m de comprimento e diâmetro compreendido entre os 4 cm e os 8 cm, travados com duas ripas horizontais, que devem ser cravados a 0,50 m abaixo do fundo da cova de plantação, antes do enchimento daquela. A fixação das árvores aos tutores deve ser realizada através de cinta elástica.
- 14 -Arborização de arruamentos e estacionamentos
- 14.1 -Na arborização de ruas e avenidas, não deve ser utilizada mais do que uma espécie, à exceção de situações devidamente justificadas e autorizadas pelos serviços competentes da CMPR.
- 14.2 -Sempre que possível os arruamentos e os estacionamentos devem ser arborizados, devendo a espécie a plantar ser objeto de um estudo prévio aprovado pelos serviços competentes da CMPR.
- 14.3 -As caldeiras das árvores devem apresentar uma dimensão mínima de 1 m2, no caso de árvores de pequeno e médio porte, e de 2 m2 no caso de árvores de grande porte, podendo em alternativa à caldeira, o promotor apresentar uma solução baseada na definição de uma faixa contínua de terra vegetal, paralela ao passeio, com a largura mínima de 1,00 m, que deverá contemplar rede de rega.
- 14.4 -Em ruas estreitas e em locais onde a distância a paredes ou muros altos seja inferior a 5 m, apenas poderão ser plantadas árvores de médio ou pequeno porte, ou de copa estreita.
- 14.5 -O compasso de plantação das árvores em arruamentos deverá ser adequado à espécie, distando no mínimo 8 m entre si, salvo exceções aprovadas pelos serviços competentes da CMPR.
- 14.6 -A arborização de parques de estacionamentos deve ter caldeiras de dimensão mínima de 1,20 x 1,20 m, limitadas por guias à mesma cota do passeio.
- 14.7 -Sobre redes de infraestruturas (redes de água, gás, eletricidade, telefone, etc.), não é permitida plantação de árvores, devendo ser prevista uma área para instalação de infraestruturas, entre o limite das caldeiras e o limite dos lotes ou do passeio.
- 15 -Plantações de arbustos
- 15.1 -A plantação de arbustos deverá ser efetuada através de abertura de covas proporcionais às dimensões do torrão ou do sistema radicular da planta, devendo, antes da plantação, desfazer-se a parte inferior do torrão e cortar as raízes velhas e enrodilhadas.
- 15.2 -Aquando do enchimento das covas dever-se-á deixar o colo da planta à superfície do terreno para evitar problemas de asfixia radicular.
- 15.3 -O tutoramento de arbustos deverá ser previsto sempre que o porte e as características da planta assim o exijam.
- 16 -Plantações de subarbustos e herbáceas
- 16.1 -Os subarbustos e herbáceas a utilizar deverão, sempre que possível, ser espécies vivazes, autóctones e bem adaptadas às condições edafoclimáticas.
- 16.2 -A plantação de herbáceas anuais só deverá ser efetuada em casos restritos e devidamente justificados.
- 16.3 -Na plantação dever-se-á atender aos cuidados e exigências de cada espécie, nomeadamente no que respeita à profundidade de plantação.
- 16.4 -A plantação deverá ser executada num compasso adequado, indicado no respetivo projeto, para que no momento de entrega da obra se verifique a cobertura do solo.
- 17 -Plantações de árvores, arbustos e herbáceas em recintos escolares e espaços de jogo e recreio
- 17.1 -Nos espaços verdes envolventes aos recintos escolares e espaços de jogo e recreio, não é permitida a plantação de qualquer árvore, arbusto ou herbácea que possua substâncias tóxicas nos seus componentes (folhas, fruto ou flores) ou apresente espinhos.
- 18 -Sementeiras
- 18.1 -Não serão permitidas quaisquer substituições de espécies de sementes sem autorização dos serviços competentes da CMPR.
- 18.2 -Antes da sementeira, dever-se-á proceder à regularização definitiva do terreno, e às correções necessárias nos pontos onde houver abatimentos, devendo a superfície do terreno apresentar-se, no final, perfeitamente desempenada.
- 18.3 -As densidades de sementeira deverão ser adequadas às espécies que constituem a mistura e aos objetivos pretendidos.
- 18.4 -A mistura de relvado deverá ter em conta a sua resistência aos diversos fatores externos, tais como menor exigência em regas, maior resistência ao pisoteio e maior resistência a doenças.
ANEXO II
Normas técnicas de manutenção de espaços exteriores
- 1 -Manutenção do Sistema de Rega
- 1.1 -O sistema de rega e todos os seus componentes deve ser alvo de inspeções regulares de modo a garantir o correto funcionamento de todos os elementos da rede.
- 1.2 -Os aspersores deverão manter-se limpos, desentupidos e regulados de forma a garantirem uma rega uniforme e adequada.
- 1.3 -Nos locais que possuam rega localizada (gota a gota), dever-se-á executar ações de limpeza de fim de linha dos tubos gotejadores para retirar a sujidade existente no seu interior.
- 1.4 -Nas operações descritas nos números 1.2 e 1.3 deste artigo, deverá efetuar-se a medição das pressões de funcionamento, sendo que sempre que se verificar que não são atingidas as pressões necessárias ao adequado funcionamento do sistema de rega, deverá informar-se os serviços competentes da CMPR.
- 1.5 -Nas situações em que existam sistemas de rega com filtragem, deverá efetuar-se a limpeza dos filtros, com a periodicidade necessária, que conduzam a uma maior eficiência de rega do sistema instalado, de forma a reduzir perdas de água e escoamento de águas superficiais sobre as áreas pavimentadas.
- 1.6 -De forma a assegurar as adequadas condições de manutenção e conservação das zonas verdes, deverá, no caso de existirem deficiências ou falhas do sistema, devido a problemas na manutenção da rede, nomeadamente falta de pilhas nos programadores, aspersores mal regulados ou com mau funcionamento, tampas de caixas de rega inexistentes ou partidas, ou quaisquer outros problemas na manutenção, proceder-se às reparações necessárias tão breve quanto possível.
- 2 -Rega das zonas Verdes
- 2.1 -A operação de rega deverá ser efetuada quando o grau de humidade do solo não for suficiente para assegurar a vida e o normal desenvolvimento das plantas. A distribuição de água de rega deverá ser feita por aspersão, gota a gota ou manualmente.
- 2.2 -Se a rega for efetuada manualmente, com mangueira, deverá ser utilizado um espalhador tipo chuveiro, de modo que o diâmetro das gotas não danifique a vegetação ou altere a superfície do solo.
- 2.3 -A rega deverá ser efetuada de acordo com o estado do tempo e com o grau de humidade do solo. A programação dos tempos de rega necessários deverá ser adaptada de acordo com a época do ano e com as condições atmosféricas existentes, com vista a uma correta distribuição e gestão da água, tendo em conta o aumento da eficiência de rega e a necessidade de redução dos consumos de água.
- 2.4 -Sempre que existirem programadores instalados, os períodos de rega, salvo situações excecionais, verificar-se-ão durante os períodos noturnos, com fracionamento das dotações diárias, de modo a evitar situações de escorrimento superficial. Salvo indicação em contrário, toda a zona verde deverá ser regada, nomeadamente as áreas de prado, que deverão ser mantidas verdes todo o ano.
- 2.5 -Os sistemas de rega semiautomáticos e manuais funcionarão durante o início da manhã e ao fim da tarde, fora das horas de maior calor, de forma a não haver desperdício de água resultante de uma rega mal direcionada, com dotações excessivas, em horas incorretas ou outras causas.
- 2.6 -Deverão ser efetuadas verificações periódicas ao estado de conservação das redes de rega programador, electroválvula, válvula de seccionamento, tubagens e em especial aos elementos de saída: aspersores, pulverizadores, tubagem gota a gota. Caso necessário dever-se-á proceder à substituição dos elementos avariados ou vandalizados. Deverão ser igualmente efetuadas verificações periódicas à qualidade da água, devem ser realizadas análises à água e os resultados afixados.
- 3 -Manutenção do material vegetal
- 3.1 -Fertilização
- 3.1.1 -Na ausência de dados sobre a fertilidade do solo, deverá aplicar-se a seguinte fertilização geral:
- a)Relvados - Deverão ser feitas anualmente no mínimo duas adubações, no início da primavera e final do verão ou sempre que se justifique;
- b)Prados - Deverá ser feita anualmente no início da primavera;
- c)Herbáceas e arbustos - Deverá ter lugar, após ter sido efetuada a monda e sacha do terreno, no início da primavera e final do verão;
- d)Árvores em caldeira - Será efetuada anualmente com recurso a um adubo de libertação lenta, aplicado no início da primavera.
- 3.2 -Sachas e Mondas
- 3.2.1 -Zonas arbustivas e herbáceas:
- a)É proibido o uso de qualquer tipo de herbicida;
- b)Estas ações devem ser efetuadas sempre que necessário, sobretudo durante a primavera e outono;
- c)A monda é feita manualmente ou com um sacho e consiste na eliminação de toda e qualquer erva daninha;
- d)Sempre que se proceder à monda de herbáceas e arbustos, deverá efetuar-se uma pequena mobilização superficial com sacho, de forma a promover o arejamento do terreno, a infiltração de água e a incorporação de matéria orgânica e fertilizantes. Esta operação deverá ser antecedida de prévia remoção do revestimento, que deverá ser imediatamente reposto uma vez esta operação terminada.
- 3.2.2 -Caldeiras de arruamento:
- a)É proibido o uso de qualquer tipo de herbicida.
- b)A eliminação das infestantes será feita por arranque ou sacha manual e executada quando necessário.
- c)O revestimento das caldeiras deverá ser mantido com o mesmo material.
- d)Sempre que o solo da caldeira se apresente demasiadamente compactado, deverá ser alvo de uma descompactação por picagem. Esta operação deverá ser antecedida de prévia remoção do revestimento, que deverá ser imediatamente reposto uma vez a intervenção terminada.
- 3.3 -Podas de árvores e arbustos
- 3.3.1 -É expressamente proibido o corte da guia terminal das árvores, designada por flecha, assim como a execução de “rolagens” e/ou podas de atarraque. Os elementos arbóreos deverão manter-se com as suas formas naturais.
- 3.3.2 -Anualmente, durante o período de repouso vegetativo, serão suprimidos pela base os ramos secos, partidos, doentes ou que ameacem desequilibrar o normal desenvolvimento da planta, com vista a manter-se a sua silhueta natural.
- 3.3.3 -A execução de uma poda mais radical ou o corte de ramos com um diâmetro superior a 5cm, deverá ser previamente fundamentada com base em parecer técnico dos serviços competentes da CMPR.
- 3.3.4 -Excetuando-se a operação descrita no ponto anterior, que dependerá da orientação da CMPR, não é permitido qualquer outro corte em árvores, com a exceção do corte de ramos secos, restos de ramos secos, ou quebrados.
- 3.3.5 -Após a execução de uma poda em ramos com diâmetros superiores a 5 cm, deverá realizar-se a supressão das fibras salientes na superfície da ferida, a limpeza e afeiçoamento das irregularidades do corte, de modo a promover a formação do anel de cicatrização, deverá ser ainda aplicada na zona exposta uma pasta de cicatrização.
- 3.3.6 -Qualquer intervenção deverá respeitar as normas constantes no GBPGAU, nos casos onde surja qualquer tipo de dúvida, os trabalhos deverão ser suspensos e comunicados ao técnico competente da CMPR para acompanhamento da operação.
- 3.3.7 -O corte de folhas de palmeiras é feito de baixo para cima, até ao ponto em que estas façam um ângulo de 45 graus com o tronco. O corte das folhas na base tem de ser feito de modo que o aspeto geral da palmeira seja uniforme e linear, não devendo o pecíolo ultrapassar os 10 cm. Após o período de floração, o espique floral deverá ser removido da palmeira, antes da queda dos frutos. Após o corte das folhas, os espaços inter-pecíolares tem de estar limpos de infestantes e de matérias estranhas. Quando a base das folhas das palmeiras (pecíolo) apodrecer, têm de se proceder à sua remoção total, de modo que o tronco apresente um aspeto uniforme e linear.
- 3.3.8 -Relativamente aos arbustos, deverá executar-se a limpeza de ramos secos ou doentes e de ramos com crescimento desproporcional, com o fim de conduzir o exemplar segundo a sua forma natural, e fazer a manutenção das sebes existentes. Os arbustos de flor deverão ser podados de acordo com a sua natureza e especificidade, no sentido de produzirem floração mais intensa e vistosa.
- 3.3.9 -Nunca, sem o consentimento do pessoal competente da CMPR, deverão tomar-se iniciativas de condução de arbustos sob uma forma artificial, quer seja para formação de sebes, ou para aproximação a formas arbóreas.
- 3.3.10 -As sebes deverão ser cortadas sempre que necessário, de modo a adquirirem a forma e o porte desejados, e a adquirirem um desenvolvimento uniforme e denso. Ter-se-á atenção especial em relação às podas de formação de sebes jovens e recém-plantadas. No primeiro ano de plantação, deverá proceder-se à poda severa e no segundo ano reduzir-se-ão os ramos principais a metade, de forma a manter a densidade de crescimento.
- 3.3.11 -Se se efetuar qualquer poda, da qual resulte na mutilação definitiva da árvore ou arbusto, deverá replantar-se um exemplar da mesma dimensão ou ressarcir o município do valor patrimonial do mesmo.
- 3.3.12 -A realização de podas mal conduzidas, sem aprovação do pessoal técnico da CMPR, será alvo de uma sanção pecuniária de acordo com o expresso no Capítulo VII. Fiscalização e Sanções do REVGAMU.
- 3.4 -Limpeza de zonas arborizadas e de terreno não plantadas/semeadas
- 3.4.1 -O revestimento que se desenvolve sob o coberto arbóreo, tipo bosque, deverá ser limpo e eliminado pelo menos duas vezes por ano, no outono e na primavera, nas épocas mais adequadas.
- 3.4.2 -O revestimento que se desenvolve em parcelas de terreno não plantadas/semeadas, deverá ser limpo e eliminado pelo menos quatro vezes por ano.
- 3.5 -Manutenção de relvados
- 3.5.1 -Corte:
- a)O corte deverá ser feito mecanicamente, podendo usar-se máquinas de lâminas helicoidais (preferencialmente) no mínimo com 5 lâminas, ou rotativas, com largura média de corte de 50 cm, ou de acordo com a dimensão e largura médias dos canteiros;
- b)As lâminas das máquinas deverão estar sempre muito bem afiadas de forma a executarem um corte de qualidade;
- c)A frequência de corte depende sobretudo das condições climatéricas, da frequência de rega e de fertilização. De verão, os cortes deverão ser mais frequentes, prevendo-se que nesta época se façam cortes semanais. A relva será sempre cortada quando estiver seca, pelo que se deverá ter atenção especial à programação dos sistemas de rega automática, evitando-se o corte dos relvados nos períodos de maior precipitação;
- d)A relva deverá apresentar uma altura homogénea de 3 a 5 cm, nunca superior a 7 cm nem inferior a 2 cm e terá uma cor uniforme sem manchas amareladas. O aumento da frequência dos cortes de relva elimina a maior parte das infestantes e reduz o efeito das diferenças de coloração nos relvados, cuja causa principal é o grande número de infestantes;
- e)Sempre que necessário, no mínimo três vezes por ano, deverá ser efetuado o corte dos rebordos dos relvados, com pá francesa ou máquina apropriada, para evitar a invasão dos caminhos e canteiros adjacentes.
- 3.5.2 -Tratamentos fitossanitários e controlo de infestantes:
- a)Os tratamentos fitossanitários devem privilegiar medidas preventivas e métodos não químicos, sendo o recurso a produtos fitofarmacêuticos excecional e devidamente fundamentado por avaliação técnica;
- b)O controlo de infestantes deve ser efetuado de forma integrada, recorrendo prioritariamente a métodos culturais, mecânicos ou manuais, em função do tipo de espaço, da fase de desenvolvimento da vegetação e da utilização pública do local;
- c)O recurso a herbicidas, incluindo herbicidas seletivos, apenas é admissível quando se comprove a inexistência de alternativas técnicas eficazes, devendo ser realizado por operadores legalmente habilitados, com produtos autorizados e em conformidade com a legislação em vigor;
- d)É interdita a aplicação de herbicidas em relvados com menos de um ano, bem como em zonas de elevada utilização pública, áreas frequentadas por crianças, proximidade de linhas de água, sistemas de drenagem e zonas ambientalmente sensíveis, salvo situações excecionais devidamente fundamentadas;
- e)Os locais sujeitos a tratamentos fitossanitários devem ser devidamente sinalizados, antes, durante e após a aplicação, garantindo a informação e a proteção dos utilizadores dos espaços intervencionados;
- 3.5.3 -Arejamento e escarificação:
- a)Sempre que necessário será efetuado o arejamento do relvado, superficial e/ou em profundidade. Para isso, será usado equipamento especial devendo-se extrair os fragmentos de solo resultantes desta operação e preencher os orifícios com areia;
- b)A escarificação deverá ser feita em alternância com a monda, sendo efetuada pelo menos uma vez por ano.
- 3.5.4 -Ressementeira
- a)A ressementeira terá lugar sempre que se verifiquem peladas nos relvados inferiores a 50 cm de lado;
- b)Para a reparação do dano provocado no relvado, será removido o mais pequeno retângulo de relva onde se inclua a porção afetada. Em seguida, deverá remexer-se bem a superfície do solo com uma forquilha, fertilizar do mesmo modo que o indicado para as herbáceas, adicionar uma porção de terra viva de modo a repor o nível do terreno, após a compactação (prevendo o abatimento daquela) e, em seguida, efetuar a sementeira. Depois do espalhamento das sementes, manual ou mecanicamente, segue-se o enterramento das mesmas, que pode ser feito picando a superfície do terreno com ancinho, seguida de rolagem com rolo normal;
- c)Sempre que a área da pelada ultrapasse os 50 cm de lado, deverá ser delimitada e preparada uma área, com largura mínima de 50 cm, para ser reposta com tapete de relva, de modo a abranger toda a zona danificada;
- d)A ressementeira dos relvados e/ou a colocação de tapetes de relva deverá efetuar-se em condições climatéricas frescas ou húmidas, naturais (primavera e outono) ou artificiais (rega), para que o relvado possa recuperar rapidamente;
- e)As ressementeiras e reposições com tapete de relva deverão ocorrer logo a seguir ao corte da relva.
- 3.6 -Manutenção de prados
- 3.6.1 -Corte:
- a)As zonas de prado deverão ter uma altura média de 10-15cm, pelo que não deverão ser efetuados tantos cortes como nos relvados;
- b)Periodicamente, deverá ser efetuado o corte do rebordo das zonas de prado, com pá francesa ou máquina apropriada, para evitar a invasão dos caminhos e canteiros adjacentes.
- 3.6.2 -Ressementeiras:
- a)Todas as peladas existentes no prado, mesmo que resultem de obras, deverão ser ressemeadas;
- b)O processo de ressementeira é idêntico ao dos relvados;
- c)Todos os trabalhos de ressementeira dos prados deverão efetuar-se em condições climatéricas frescas e húmidas, naturais (Primavera e Outono) ou artificiais (rega), para que possa recuperar rapidamente.
- 3.7 -Substituição de espécies mortas ou em mau estado
- 3.7.1 -Herbáceas vivazes e anuais
- a)Antes da reposição das herbáceas, deverá ter lugar uma mobilização superficial do terreno, uma ancinhagem para a retirada de torrões e pequenas pedras, e uma regularização do terreno. Segue-se uma fertilização de estrume bem curtido, acrescido de adubo composto. Os fertilizantes deverão ser espalhados uniformemente à superfície do terreno e incorporados neste por meio de cava;
- b)As plantas deverão ser dispostas respeitando os compassos de plantação previstos em projeto de plantação ou respeitando o compasso de plantação pré-existente.
- 3.7.2 -Árvores e arbustos de porte arbóreo
- a)Deverá proceder-se ao arranque do exemplar morto, tendo o cuidado de não deixar resíduos de raízes no terreno, especialmente se a causa da morte tiver sido doença. Caso se justifique, deverá aguardar-se um período de quarentena, e proceder a uma desinfeção do local com o fitofármaco adequado;
- b)Para plantação da nova árvore devem seguir as indicações do ponto 13 das Normas Técnicas para a Construção de Espaços Verdes - Anexo 1 do REVGAMU.
- 3.7.3 -Arbustos
- a)Após o arranque de arbusto morto e respeitadas as necessárias medidas cautelares, deverá proceder-se à abertura de uma cova com um mínimo de 0,40 m de profundidade e 0,40 m de largura ou diâmetro, seguindo-se todos os cuidados para a plantação de arbustos constantes no ponto 15 das Normas Técnicas para a Construção de Espaços Verdes - Anexo 1 do REVGAMU.
- 3.8 -Reposição de inertes e casca de pinheiro
- 3.8.1 -Sempre que necessário, deverão eliminar-se as ervas daninhas dos canteiros cujo revestimento é feito em casca de pinheiro ou outro produto semelhante.
- 3.8.2 -Sempre que necessário, deverá proceder-se à reposição de casca de pinheiro e/ou dos inertes presentes nos canteiros, mantendo uma camada com espessura entre 0,05 m a 0,10 m.
- 3.9 -Tratamentos fitossanitários
- 3.9.1 -Sempre que se tornem necessários, deverá ser dado conhecimento ao pessoal competente da CMPR, a indicação do tratamento a efetuar.
- 3.9.2 -Aquando da sua aplicação em zonas de maior sensibilidade (espaços de jogo e recreio, zonas habitacionais ou outras) deverá proceder-se obrigatoriamente à colocação de avisos informativos, que deverão ser retirados após a cessação do efeito dos mesmos.
- 4 -Pavimentos em Espaços Verdes
- 4.1 -Manutenção, monda e limpeza de áreas pavimentadas, caminhos, gravilhas, saibros ou outras estruturas
- 4.1.1 -Deverão eliminar-se as ervas daninhas que surgirem em caminhos e áreas pavimentadas, muros, lancis e noutros locais relacionados com peças de construção civil na área afeta à manutenção. A eliminação destas será efetuada mecânica ou quimicamente. Os produtos fitossanitários a aplicar deverão ser os mais indicados em cada situação e não deverão ser ofensivos para com a natureza (animais domésticos, pássaros, linhas de água, etc.). Esta operação efetuar-se-á sempre que necessário, no mínimo de 3 vezes por ano.
- 4.1.2 -No que se refere aos produtos fitossanitários, não poderão em caso algum ser aplicados produtos não homologados. Todos os cuidados na sua aplicação deverão ser seguidos nomeadamente no que diz respeito a dosagem, época de aplicação, estado do tempo, modo de aplicação dos produtos fitossanitários. As zonas verdes não deverão ser prejudicadas por erros na aplicação de herbicidas.
- 4.1.3 -Aquando da aplicação de produtos fitossanitários em zonas de maior sensibilidade (parques infantis, zonas habitacionais) deverá proceder-se à colocação de avisos informativos, que deverão ser retirados após a cessação do efeito dos mesmos.
- 4.1.4 -A manutenção inclui, igualmente, a varredura de todas as zonas pavimentadas, indicadas em planta como afetas à área de manutenção, incluindo todas as operações necessárias à completa limpeza e remoção dos detritos aí existentes.
- 4.1.5 -Deverá proceder-se a trabalhos de manutenção dos caminhos em saibro, gravilhas, calçadas ou outros inertes dinâmicos, incluindo a colocação de material semelhante ao existente, nivelamentos, regas, compactações e crivagens, garantindo uma imagem de continuidade e estabilidade dos pavimentos existentes, utilizando as técnicas de reposição utilizadas originalmente.
- 4.2 -Conservação do mobiliário urbano
- 4.2.1 -Deverão conservar-se e manter-se os elementos de mobiliário urbano inseridos dentro da área de manutenção, como bancos, papeleiras, pilaretes, bebedouros, floreiras, vedações e outros.
- 4.2.2 -Cada elemento de mobiliário urbano deverá ser conservado de acordo com a sua natureza e dos materiais que o formam e, em caso de dúvida, segundo as indicações dos fornecedores.
- 4.2.3 -As peças de madeira deverão ser alvo de tratamento e pintadas pelo menos de 2 em 2 anos, de preferência na primavera. De igual modo, os elementos metálicos deverão ser sujeitos a tratamento anti-ferrugem e pintura, sempre que necessário, pelo menos uma vez por biénio.
- 4.2.4 -Sempre que se verifiquem danos ou quebras de peças nos elementos de mobiliário urbano, estas deverão ser substituídas e fixadas adequadamente.
- 4.2.5 -Na área de intervenção deverá efetuar-se o despejo regular e periódico das papeleiras existentes para os respetivos contentores (RSU, ilhas ecológicas, ecopontos), caso existam nos arruamentos ou para local adequado.
- 4.2.6 -As papeleiras deverão ser forradas com sacos de plástico adequados para cada modelo.
- 4.3 -Espaços de jogos e recreio
- 4.3.1 -Deverá proceder-se periodicamente à limpeza das áreas públicas de recreio infantil ou espaços de jogos inseridas nos espaços sob responsabilidade da CMPR.
- 4.3.2 -De forma a cumprir com a legislação em vigor e a manter as condições hígiossanitárias necessárias ao bom funcionamento dos parques infantis, deverá assegurar-se a limpeza mensal ou sempre que se verifique necessário, do pavimento de amortecimento com recurso a uma máquina de alta pressão.
- 5 -Elementos Associados à Água
- 5.1 -Fontes e chafarizes
- 5.1.1 -Deverão ser efetuadas verificações periódicas ao estado de conservação dos tanques, sistema de bombagem e filtros, bem como da qualidade da água e de eventuais fugas. Devem ser realizadas análises à água e os resultados afixados. Caso a qualidade da água não verifique as condições próprias para consumo deverá ser colocada indicação ao público.
- 5.2 -Bebedouros
- 5.2.1 -Deverão ser efetuadas verificações periódicas ao estado de conservação dos bebedouros tendo especial atenção ao dispositivo de acionamento da saída de água, pressão da água e orifícios de escoamento. Devem também ser verificadas as condições de higiene do bocal da saída de água. Caso necessário dever-se-á proceder à substituição dos elementos avariados ou vandalizados. Deverão ser igualmente efetuadas verificações periódicas à qualidade da água, devem ser realizadas análises à água e os resultados afixados. Caso a qualidade da água não verifique as condições próprias para consumo deverá ser colocada indicação ao público.
- 5.3 -Sarjetas
- 5.3.1 -Dever-se-á dispensar especial atenção à limpeza de sarjetas, procedendo ao seu desentupimento sempre que necessário. No Outono os cuidados deverão ser redobrados devido à queda da folhagem.
- 6 -Outras Manutenções
Toda a área do jardim ou do espaço verde deve apresentar constantemente um aspeto geral limpo, sem acumulações de lixos ou detritos, bem como estar livre de dejetos caninos.
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