Ao Regulamento de Taxas e Propinas aplicáveis aos Estudos e Cursos da Universidade de Aveiro, Regulamento n.º 486/2011, publicado no Diário da República n.º 155, 2.ª série, de 12 de agosto de 2011, é aditado o artigo 11.º-A, com a seguinte redação:
Artigo 11.º-A
Estudantes Internacionais
As propinas aplicáveis aos estudantes internacionais são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente, nos termos do disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 36/2014 de 10 de março, considerando, numa lógica de diferenciação, as distintas áreas científicas ministradas.