- 13.1 -O Regulamento de licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário da Freguesia de Castro Marim, entra em vigor no quinto dia após a sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do Código do Procedimento Administrativo.
ANEXO I
Requerimento de Licença para o Exercício de Atividades Ruidosas de Caráter Temporário
Exmo. Sr. Presidente de Junta da Freguesia de Castro Marim
Nome: ___ Contribuinte: ___
Morada/Sede:___ N.º/Lote: ___
Código postal: ___-___ Telefone:___
Fax: ___ Telemóvel: ___Email: ___
Requer a Vª Exª, nos termos legais licença o exercício de atividades ruidosas de caráter temporário, para (indicar a atividade(s) que pretende realizar, locais, dias e horas em que a atividade ocorrerá):___
___Documentos a anexar:
- 1 -Fotocópia bilhete de identidade/cartão cidadão
- 2 -Fotocópia do cartão de contribuinte/pessoa coletiva
- 3 -Fotocópia da apólice de seguro de responsabilidade civil (se aplicável)
- 4 -___
- 5 -___
A não entrega das peças em falta no prazo de 15 dias úteis, contados nos termos do artigo 72.º do CPA, determina o arquivo oficioso do processo.
As falsas declarações do requerente ou seu representante, fazem-no incorrer no respetivo crime previsto e punível nos termos da legislação penal
Aceito cumprir o Regulamento de licenciamento de atividades ruidosas de caráter temporário da Freguesia de Castro Marim e peço deferimento
Data: ___/___/___ Assinatura (conf BI/CC): ___
312078391
Artigo 13.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 14/03/2019