- 2.1 -O presente regulamento estabelece o regime jurídico do exercício de atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes organizados nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre, salvo quando tais atividades decorram em recintos já licenciados pela Direção-Geral de Espetáculos, cuja atribuição de licença é da competência da junta de freguesia de Castro Marim.
Artigo 2.º — Âmbito e objeto
Vigente desde: 14/03/2019