- 4.1 -O pedido de licenciamento para realização de qualquer dos eventos referidos no artigo anterior é dirigido ao presidente da junta de freguesia, com 15 dias úteis de antecedência, através de requerimento próprio, anexo I, do qual deverá constar a identificação completa do requerente (nome, morada, NIF, contactos), atividade que pretende realizar, locais, dias e horas em que a atividade ocorrerá.
Tem de ser acompanhado dos seguintes documentos:
- 4.1.1 -Fotocópia do bilhete de identidade e do cartão de identificação fiscal ou do cartão de cidadão do requerente. No caso de pessoa coletiva documentos do(s) titulares de órgão de gestão.
- 4.1.2 -Quaisquer outros necessários ao cabal esclarecimento da pretensão de acordo com o caso.
- 4.1.3 -Fotocópia do comprovativo de seguro de responsabilidade civil (se aplicável).
Artigo 4.º — Pedido de licenciamento
Vigente desde: 14/03/2019