- 1 -Haverá lugar à elaboração de aditamento de contrato de arrendamento e ao cálculo de nova renda sempre que se verifique alteração da composição do agregado familiar.
- 2 -Nos casos de transmissão da titularidade do contrato, por óbito do respetivo titular, nas condições e termos previstos nos artigos 21.º e 22.º deste regulamento ou por transferência da titularidade do agregado familiar a favor de um dos seus elementos, quando por motivos devidamente comprovados seja autorizada, será celebrado um novo contrato de arrendamento com o respetivo cálculo de nova renda.
Artigo 19.º — Adenda ao contrato de arrendamento
Vigente desde: 03/03/2022