A gestão das habitações que integram o parque habitacional do Município é da competência da Câmara Municipal, sem prejuízo dos poderes conferidos ao Presidente e Vereadores com competência delegada nos termos do presente Regulamento.
A gestão das habitações que integram o parque habitacional do Município é da competência da Câmara Municipal, sem prejuízo dos poderes conferidos ao Presidente e Vereadores com competência delegada nos termos do presente Regulamento.