- 1 -Está impedido de arrendar ou manter o arrendamento de habitação em regime de arrendamento apoiado quem se encontre numa das seguintes situações:
- a)O candidato, ou qualquer elemento que compõe o agregado familiar, ser proprietário, usufrutuário, arrendatário ou detentor a outro título de prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, localizado no concelho da Covilhã ou em concelho limítrofe, desde que o imóvel satisfaça o fim habitacional do agregado e não constitua residência permanente de terceiros com direitos legais ou contratuais sobre o mesmo;
- b)O candidato, ou qualquer elemento que compõe o agregado familiar, estar a usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais;
- c)O candidato, ou qualquer elemento que compõe o agregado familiar, ter beneficiado de indemnização em alternativa à atribuição de uma habitação, no âmbito de programas de realojamento;
- d)O candidato, ou qualquer elemento que compõe o agregado familiar, ter desistido ou recusado uma habitação social que lhe tenha sido atribuída por organismo público há pelo menos quatro anos.
- 2 -Não pode integrar o agregado familiar, qualquer elemento que tenha feito parte de agregado familiar de ex-arrendatário municipal com ação de despejo, transitada em julgado ou que tenha abandonado um fogo de habitação social municipal sem entregar a respetiva chave, que tenha rendas do anterior arrendamento municipal por regularizar ou que não tenham deixado a habitação nas devidas condições.
Artigo 5.º-A — Impedimentos
Vigente desde: 03/03/2022