- 1 -As candidaturas ao apoio financeiro previsto no presente regulamento são instruídas obrigatoriamente mediante o formulário de candidatura, disponível no sítio institucional do Município de Ponta Delgada na Internet, e nas Lojas do Munícipe, acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Comprovativo de constituição de sociedade, certidão permanente ou, caso se trate de um empresário em nome individual, cópia da declaração de início de atividade junto da Autoridade Tributária e Aduaneira;
- b)Cópia de documento de identificação válido dos representantes legais do candidato;
- c)Cópia do contrato ou contrato-promessa de arrendamento ou da declaração expressa do proprietário de onde conste a disponibilização do imóvel ou da fração autónoma para efeitos de celebração de um dos contratos referidos;
- d)Certidão de situação tributária regularizada na Autoridade Tributária e Aduaneira ou declaração de autorização de consulta tributária nos termos da lei;
- e)Certidão de situação contributiva regularizada na Segurança Social ou declaração de autorização de consulta contributiva nos termos da lei;
- f)Inscrição no Registo Central de Beneficiário Efetivo, se aplicável;
- g)Certidão de inexistência de bens imóveis, certidão predial negativa ou certidão de bens;
- h)Documento emitido pela entidade bancária, onde conste o número do IBAN e o nome do candidato;
- i)Outros elementos considerados como essenciais à análise do caso concreto.
- 2 -As candidaturas devem ser entregues, ainda, com uma declaração sob compromisso de honra, conforme o modelo apenso ao formulário a que se refere o número anterior, que ateste as seguintes situações:
- a)O candidato não é beneficiário de apoios financeiros públicos de igual natureza ao previsto no presente regulamento;
- b)O candidato não tem dívidas às entidades mencionadas nas alíneas e), f) e g) do artigo 4.º do presente regulamento;
- c)O candidato compromete-se a manter a atividade da empresa e a manutenção de todos os postos de trabalho durante o período de vigência do apoio financeiro;
- d)O candidato assume a veracidade de todos os dados constantes do formulário de candidatura.
- 3 -Caso a candidatura seja entregue sem algum dos elementos instrutórios ou caso não sejam prestados os esclarecimentos solicitados, é concedido ao candidato o prazo de 10 dias úteis para correção do pedido ou prestação de esclarecimentos, mediante comunicação remetida por meio de correio eletrónico, conforme constante do formulário de candidatura, sob pena de rejeição liminar da candidatura.
- 4 -A candidatura só será considerada entregue se acompanhada de todos os elementos a que se referem os n.os 1 e 2, e caso sejam prestadas as informações e/ou os elementos complementares requeridos pela Câmara Municipal.
Artigo 7.º — Instrução das candidaturas
Vigente desde: 16/02/2023