- 1 -No caso dos passeios de mais de um dia, há lugar a uma comparticipação económica por parte dos participantes no valor de (euro) 100,00 (cem euros) por participante, para comparticipação das despesas, que deverá ser paga no ato de inscrição, preferencialmente por transferência bancária, ou multibanco (na sede).
- 2 -Em caso de desistência, por razão justificável (doença, morte de familiar, etc.), a qual deverá ser apresentada com um prazo de 8 (oito) dias úteis a contar da data do passeio, a UFOPAC procederá à devolução da comparticipação referida no número anterior.
- 3 -As despesas com as refeições nos passeios de 1 só dia, são encargos dos participantes.
Artigo 7.º — Comparticipação Económica - Passeios de mais de 1 dia
Vigente desde: 20/02/2024