- 1 -Constituem deveres dos participantes:
- a)Colaborar com o Município e Entidades Parceiras do Programa, disponibilizando os elementos que venham a ser solicitados e participando ativamente no Programa desenvolvendo as competências individuais;
- b)Cumprir o horário, com assiduidade e pontualidade;
- c)Assinar a folha de assiduidade, apenas quando compareça no serviço de acolhimento, sob pena de exclusão do Programa (o participante, só receberá o Certificado de Participação, se não exceder 0,5 % das faltas, do total de horas solicitadas);
- d)Avisar o Gabinete de Juventude, por correio eletrónico, em caso de impossibilidade de comparência;
- e)Em caso de desistência, informar o Município por escrito, através de correio eletrónico enviado para o Gabinete de Juventude, justificando os motivos;
- f)Tratar com respeito os funcionários e colaboradores da Câmara Municipal e das Entidades Parceiras;
- g)Informar sobre eventuais limitações, nomeadamente físicas e/ou especiais cuidados de saúde;
- h)Preencher a avaliação final.
Artigo 10.º — (Deveres dos Participantes)
Vigente desde: 11/02/2025