- 1 -O Gabinete de Juventude é responsável pela organização, dinamização e gestão do Programa.
- 2 -O presente Programa é desenvolvido em ambiente laboral, proporcionado pelas diversas Unidades Orgânicas da Câmara Municipal e Entidades Parceiras que demonstrem reunir condições para acolhimento dos jovens participantes, doravante, e para efeitos das presentes normas, denominado de “serviço de acolhimento”.
Artigo 6.º — (Organização)
Vigente desde: 11/02/2025