- 1 -As Plataformas Tecnológicas destinam-se a alojar e a gerir grandes equipamentos e ou tecnologias de utilização comum para apoio a actividades especializadas de investigação, ensino e prestação de serviços à comunidade. Estas plataformas tecnológicas podem estar abertas à comunidade científica nacional e internacional, podendo funcionar e ser geridas no âmbito de redes próprias.
- 2 -As Plataformas Tecnológicas são coordenadas por um docente ou investigador doutorado, nomeado pelo Director da FMUC e devem dispor de apoio técnico e administrativo adequado às suas funções e necessidades.
- 3 -A FMUC dispõe das seguintes plataformas tecnológicas:
- a)Biotério;
- b)Laboratório de Bioestatística e Informática Médica;
- c)Laboratório de Bio-imagem Celular de Alta Resolução;
- d)Laboratório de Citometria de Fluxo;
- e)Laboratório de Competências Clínicas e Aptidões Cirúrgicas;
- f)Laboratório de Microscopia Electrónica e Análise Estrutural;
- g)Laboratório de Sequenciação e RT-PCRs.
- 4 -Cabe ao conselho científico propor a cisão, fusão, extinção e criação de Plataformas Tecnológicas, competindo ao Director da Faculdade a sua aprovação, ouvida a Assembleia da Faculdade.
Artigo 15.º — Plataformas Tecnológicas
Vigente desde: 27/05/2009