- 1 -A Assembleia da Faculdade é constituída por quinze membros:
- a)Dez docentes ou investigadores;
- b)Três estudantes, sendo um de doutoramento;
- c)Um trabalhador não docente e não investigador;
- d)Uma personalidade externa de reconhecido mérito e prestígio.
- 2 -Os membros referidos nas alíneas a) e c) do número 1 são como tal qualificados nos termos do número 4 do artigo 57.º dos Estatutos da Universidade.
Artigo 19.º — Composição
Vigente desde: 27/05/2009