- 1 -O Conselho Pedagógico é composto por:
- a)O Presidente, que é o Director da Faculdade;
- b)Seis docentes eleitos pelos seus pares;
- c)Um estudante eleito pelos estudantes de 3.º ciclo;
- d)Seis estudantes eleitos pelos estudantes dos restantes ciclos de estudo;
- 2 -Os membros do Conselho Pedagógico são eleitos em listas plurinominais, através do sistema de representação proporcional e o método da média mais alta de Hondt.
- 3 -As listas plurinominais para eleição dos membros referidos nas alíneas b) e d) do número 1 devem incluir obrigatoriamente elementos oriundos das áreas de Medicina e de Medicina Dentária.
- 4 -As eleições para o Conselho Pedagógico decorrem no mesmo dia das eleições para a Assembleia da Faculdade e conselho científico.
- 5 -A duração do mandato dos membros do Conselho Pedagógico é de dois anos.
Artigo 31.º — Composição e Eleição
Vigente desde: 27/05/2009