- 1 -Os Estatutos podem ser objecto de revisão ordinária quadrienal.
- 2 -A revisão extraordinária pode ter lugar em qualquer momento por deliberação da Assembleia da Faculdade aprovada por maioria de dois terços dos seus membros em efectividade de funções.
- 3 -As propostas de alteração dos estatutos podem ser apresentadas por qualquer dos membros da Assembleia da Faculdade e pelo Director.
Artigo 36.º — Revisão dos Estatutos
Vigente desde: 27/05/2009