- 1 -No âmbito da gestão descentralizada da Universidade, os órgãos de gestão da FMUC gozam de competência delegada de acordo com o artigo 9.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, nomeadamente para, nos termos da lei e no quadro das regras gerais estabelecidas pela Universidade:
- a)Celebrar contratos e protocolos para a execução de projectos de investigação e desenvolvimento e para a prestação de serviços;
- b)Celebrar contratos e protocolos de aquisição de bens e serviços;
- c)Contratar, avaliar e promover pessoal, docente e não docente;
- d)Conceder bolsas;
- e)Dispor das suas receitas e respectivos saldos;
- f)Autorizar despesas e efectuar pagamentos;
- g)Transferir verbas entre as rubricas e capítulos orçamentais.
- 2 -A FMUC, no cumprimento da lei e das melhores práticas administrativas, obriga-se a:
- a)Gerir com qualidade e valorizar os recursos humanos que lhe forem afectados;
- b)Zelar pela adequada gestão e distribuição das verbas que lhe forem atribuídas;
- c)Promover internamente uma cultura de eficiência, inovação e melhoria contínua.
Artigo 4.º — Gestão Administrativa e Financeira
Vigente desde: 27/05/2009