- a)Apoio à melhoria da habitação através da concessão de materiais e /ou mão-de-obra para obras de beneficiação e pequenas reparações, sempre que as habitações tenham comprometidas as condições mínimas de habitabilidade;
- b)Apoio orientado noutros domínios, nomeadamente a realização de pequenas obras de beneficiação, sempre relacionados com as condições de habitabilidade, em situações excecionais, devidamente caraterizadas e justificadas.
Artigo 4.º — Apoio Habitacional
Vigente desde: 12/03/2021