- a)Apoio complementar nas despesas de saúde em caso de doença crónica;
- b)Apoio na aquisição de ajudas técnicas no âmbito da saúde;
- c)Apoio em géneros alimentícios ou outros, em situações de grave insuficiência económica;
- d)Apoio complementar, eventual ou com carácter regular, a pessoas portadoras de deficiência para frequência de estabelecimento de ensino especializado fora do concelho de Santana, em caso de inexistência da valência na área de competência territorial do município;
- e)Apoio complementar, eventual ou com carácter regular, a acompanhante de pessoa em situação de mobilidade reduzida, temporária ou permanente, quando deslocada do seu meio familiar por motivos de formação;
- f)E outro qualquer apoio no âmbito das competências da Câmara Municipal.
Artigo 8.º — Apoios Económicos
Vigente desde: 12/03/2021