O presente regulamento entra em vigor 5 dias após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Critérios de classificação
Para atribuição das licenças de formador de surf, bodyboard e desportos análogos são estabelecidos os presentes critérios e respetivas ponderações.
A análise final irá considerar igualmente a capacidade de carga que as praias suportam, garantindo ainda a promoção e a sustentabilidade da economia local através da beneficiação das empresas que estão no território e que o promovem em exclusividade, sem colocar os seus interesses económicos à frente da conservação dos ecossistemas, bem como a segurança dos outros utilizadores da praia.
Apesar do litoral do concelho da Murtosa destacar-se pela sua vasta extensão, não significa que o mesmo seja sinónimo de uma vasta extensão de local para a prática do surfing, afigurando-se assim necessário impor algumas regras. As características físicas da praia aliadas a outras condicionantes, como a exposição da linha costeira ao Oceano Atlântico, proporcionam as condições excelentes e com especificidades únicas para a sua prática em segurança.
A - Índice de promoção local (IPL)
- a)Permite diferenciar os requerentes, privilegiando aqueles que desenvolvem em exclusivo a atividade de ensino de surf, bodyboard e desportos análogos no litoral da Murtosa, promovendo este território como um produto turístico de excelência para a prática desta atividade. Serão considerados 3 graus, aplicados da seguinte forma:
(ver documento original)
B - Índice de antiguidade (IA)
- a)Permite diferenciar os requerentes, privilegiando aqueles que desenvolvem a atividade de ensino de surf, bodyboard e desportos análogos no local, licenciados há mais tempo. Serão considerados 3 graus, aplicados da seguinte forma:
(ver documento original)
Nota. - A ordem de antiguidade terá em consideração o número de licenças atribuídas para operar no local solicitado pelo requerente.
C -Índice de segurança (IS)
Este índice visa avaliar o requerente em termos da sua organização interna relativamente às matérias de emergência e segurança dos formandos. Serão considerados 3 graus, aplicados da seguinte forma:
(ver documento original)
D - Classificação final (CF)
A CF atribuída às escolas requerentes será o resultado da conjugação dos índices de diferenciação e avaliação apresentados anteriormente, de acordo com a seguinte fórmula:
CF = 0,60 * IPL + 0,30 * IA + 0,10 * IS
E - Fatores de desempate (FD)
Em casos de empate após o apuramento da CF, serão considerados como fatores de desempate os mencionados na tabela seguinte, aplicados pela ordem indicada:
(ver documento original)
315043777