- 1 -O presente regulamento pretende reger a utilização dos equipamentos, gabinetes e salas, por terceiros, sendo estes considerados eventos externos ou parcerias;
- 2 -Os eventos internos são desenvolvidos e da responsabilidade direta da Junta de Freguesia devendo, apenas, ser considerados os princípios constantes desta regulamentação;
- 3 -Os eventos realizados em parceria com a Junta de Freguesia e da responsabilidade de terceiros são considerados eventos mistos. Deverá ser respeitado o presente Regulamento e decidido, caso seja necessário, um conjunto de exceções a atribuir de acordo com as necessidades e da competência do executivo, próprias e casuísticas, pontualmente necessárias;
- 4 -É da responsabilidade do executivo da Junta de Freguesia a decisão de cedências dos equipamentos disponíveis e detalhados neste documento.
Artigo 3.º — Objeto
Vigente desde: 20/02/2024