- 1 -O presente Regulamento rege a constituição do Conselho Geral no seu ciclo inicial de quatro anos após a introdução do novo sistema de órgãos de governo decorrente do RJIES, incluindo a renovação, dentro desse ciclo, do mandato dos membros a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º
- 2 -Cabem ao Conselho Geral as decisões atinentes à realização dos processos eleitorais abrangidos no artigo 23.º, bem como da eleição, no mandato subsequente ao inicial, dos membros a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º
Artigo 25.º — Vigência
Vigente desde: 28/05/2009