- 1 -A Comissão Eleitoral incumbida da eleição dos membros a que se referem as alíneas a) e c) do n.º 1 do artigo 2.º é composta por três membros, respectivamente Presidente e dois Vogais, sendo o Presidente professor ou investigador de carreira e devendo os Vogais reflectir tanto quanto possível os universos eleitorais abrangidos pela eleição.
- 2 -A Comissão Eleitoral a que se refere o n.º anterior é nomeada pelo Reitor, ouvida a actual Secção de Planeamento e Gestão do Senado.
- 3 -A Comissão Eleitoral incumbida da eleição dos membros a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º é composta por três membros, respectivamente Presidente e dois Vogais, e é nomeada nos termos do n.º anterior sob proposta da direcção da Associação de Estudantes da Universidade de Aveiro.
- 4 -São, ainda, designados, em conformidade com as disposições dos n.os anteriores, membros suplentes para cada um dos efectivos, de forma a assegurar a sua substituição imediata caso se verifique qualquer situação de renúncia ou impedimento permanente.
Artigo 8.º — Composição e designação das Comissões Eleitorais
Vigente desde: 28/05/2009