A concessão do apoio, mediante a celebração de contrato de desenvolvimento desportivo, depende, nomeadamente, da observância dos seguintes requisitos:
- a)Apresentação de projeto de desenvolvimento desportivo e sua caracterização pormenorizada, com especificação das formas, dos meios e dos prazos para o seu cumprimento;
- b)Apresentação da tipologia do apoio previsto de acordo com o n.º 2 do artigo 3.º;
- c)Apresentação dos custos e aferição dos graus de autonomia financeira, técnica e material e humana, afetos ao projeto;
- d)Identificação de outras fontes de financiamento, previstas ou concedidas.