- 1 -O direito ao incentivo à natalidade cessa quando o requerente ou requerentes:
- a)Não reúnam as condições de acesso estabelecidas no artigo 4.º;
- b)Se verifique que prestaram falsas declarações na instrução da sua candidatura ou após a mesma;
- c)Deixem de possuir o domicílio, na Freguesia de Sezures.
- 2 -O incumprimento das alíneas do número anterior implica o indeferimento do processo e ou o reembolso do montante do incentivo atribuído.
Artigo 11.º — Cessação do incentivo
Vigente desde: 14/03/2019