- 1 -Admite-se que a impermeabilização do solo dentro de cada um dos lotes, possa atingir os 75 % da área do lote.
- 2 -A área impermeabilizada exterior ao polígono de implantação que se destina exclusivamente a circulação, cargas e descargas, bem como a área impermeabilizada no interior do polígono de implantação, deverão garantir o bom escoamento das águas pluviais e a boa conservação dos lotes e zonas envolventes.
Artigo 17.º — Impermeabilização do solo
Vigente desde: 12/03/2021